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Termos de Uso

Termos de Uso

TERMO DE USO REGULAMENTO –GOLCOLETIVO

O objeto do presente TERMO DE USO é disciplinar as condições para adesão ao clube de relacionamento e benefícios GOLCOLETIVO, concebido e administrado pela CRM Fans no CNPJ nº 0.072.895/0001-87, com matriz na Rua Bispo Renato Conceição da Cunha, 384, na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia. Doravante denominado “GOLCOLETIVO”. A adesão ao clube GOLCOLETIVO exige uma leitura atenta, seguida da formal concordância com as regras deste Regulamento.

I – DEFINIÇÕES E CONCEITOS

1.1. Para fins do presente Regulamento, os termos abaixo indicados apresentarão os seguintes significados:

PROJETO DE ASSINATURA GOLCOLETIVO

– é um projeto de relacionamento e benefícios existentes entre o GOLCOLETIVO e usuários que aderirem às condições previstas neste REGULAMENTO;

ASSSINANTE(“TORCEDOR/USUÁRIO” OU “PARTICIPANTE”)

– é a pessoa física que aceitou as condições do presente Regulamento e aderiu ao Projeto GOLCOLETIVO, assim como aos termos da Política de Privacidade do GOLCOLETIVO;

ASSINANTE INATIVO

– é o assinante que não esteja cumprindo todas as obrigações previstas neste Regulamento e, dessa forma, fique impedido de utilizar as vantagens que o Projeto confere ao Torcedor/Usuário, até a regularização da situação cadastral e/ou financeira do GOLCOLETIVO, na forma deste Regulamento;

CARTÃO GOLCOLETIVO (“CARTÃO”)

– é o cartão de identificação pessoal virtual ou físico do Participante que aderiu ao Projeto de assinatura GOLCOLETVIO, para uso pessoal e intransferível do Torcedor/Usuário;

PLANO DO TORCEDOR/USUÁRIO (“PLANO”)

– constitui o conjunto de condições de cada um dos diversos planos definidos pelo GOLCOLETIVO, representado pelos custos e pelas vantagens propiciadas ao Torcedor/Usuário que aderiu a cada Plano, na forma deste Regulamento;

VANTAGEM (“VANTAGENS”)

– são todos os benefícios, promoções e descontos concedidos ao ASSINANTE que aderir ao Projeto e cumprir com as obrigações definidas para o Plano escolhido, na forma deste Regulamento;

CUSTO DO PLANO

– são os valores anuais ou semestrais cobrados especificados para cada um dos Planos do Projeto, que o Assinante deverá pagar ao GOLCOLETIVO para poder se beneficiar das VANTAGENS PROPICIADAS pelo Plano escolhido, disponibilizadas diretamente pelo GOLCOLETIVO ou por seus parceiros comerciais;

PARCEIROS COMERCIAIS– são pessoas físicas e/ou jurídicas que, a partir de contratos ou convênios firmados com o GOLCOLETIVO/CRM FANS, disponibilizam Vantagens ao ASSINANTE em dia com as suas obrigações, conforme o Plano ao qual tenha aderido;

SITE OFICIAL

– constitui o endereço eletrônico oficial do projeto GOLCOLETIVO, por meio do qual serão disponibilizadas todas as informações relacionadas à adesão, tipos de planos, valores e formas de pagamento, promoções, vantagens e demais assuntos relacionados ao projeto GOLCOLETIVO. O endereço do Site Oficial www.golcoletivo.com.br

II – ADESÃO ASSINATURA GOLCOLETIVO

2.1. A o plano por assinatura do GOLCOELTIVO caracteriza um conjunto de Vantagens propiciadas pelo GOLCOELTIVO ou por Parceiros Comerciais a todos os Torcedor/Usuárioes apaixonados por futebol interessados que aderirem ao Projeto e efetuarem o pagamento na forma especificada na modalidade de Plano escolhido, seja ele na forma semestral ou anual do Valor do Plano.

2.2. Para se tornar Participante do plano por assinatura GOLCOLETIVO o interessado deve ler atentamente o presente Regulamento e, caso concorde com todas as suas disposições, deve preencher o formulário de adesão ao Projeto informando os dados pessoais ali exigidos. Ao preencher o cadastro de adesão, o Torcedor/Usuário estará concordando formalmente com todas as condições deste Regulamento.

2.3. A adesão ao projeto GOLCOLETIVO deverá ser feita obrigatoriamente pelo preenchimento dos dados cadastrais do Torcedor/Usuário/USUÁRIO no formulário oficial de adesão, o qual pode ser obtido diretamente no Site Oficial.

2.4. O cadastramento somente poderá ser realizado para pessoas que possuírem número de Cadastro das Pessoas Físicas – CPF válido, não sendo possível a realização de cadastro por Torcedor/Usuário sem CPF ou com o CPF de outra pessoa. Somente maiores de 18 (dezoito) anos de idade poderão formalizar a adesão ao Projeto, sendo vedada a adesão por menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição do menor representado ou assistido por seus pais ou responsáveis legais, na forma deste Regulamento, que, no momento da adesão, assumirá todas as obrigações, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento do valor ajustado.

2.4.1. O cadastramento de menores de 18 (dezoito) anos somente será efetivado após o envio de termo de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, assim como envio de documento que comprove a relação de parentesco. Os dados tratados serão mantidos nos arquivos do GOLCOLETIVO enquanto perdurar a adesão e para fins de cumprimento deste Regulamento. Informações sobre o Projeto serão preferencialmente enviados ao responsável legal, assim como eventuais ações de marketing e publicidade.

2.5. Somente serão confirmados os cadastros dos Participantes que preencherem todos os campos obrigatórios do formulário de adesão, sendo de inteira responsabilidade do Participante a inserção de informações precisas, exatas e verdadeiras no respectivo formulário, além da obrigação de informar eventuais alterações dos dados cadastrais inicialmente informados, sendo que o Participante poderá responder CIVIL E CRIMINALMENTE pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, isentando o GOLCOLETIVO de qualquer responsabilidade pela imprecisão destas informações.

2.6. É direito do GOLCOLETIVO, a qualquer tempo e sempre que necessário, utilizar todos os meios legais para verificar a correta identificação do Torcedor/Usuário cadastrado, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Participante, sendo permitido ao GOLCOLETIVO, na recusa da apresentação dos documentos solicitados ou na constatação de qualquer irregularidade dos dados cadastrais, sem qualquer obrigação de ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro do referido Participante ou até mesmo cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais que se mostrem necessárias.

2.7. Cada Torcedor/Usuário terá direito de realizar apenas um único cadastro no Projeto, sendo que, na hipótese de o GOLCOLETIVO detectar cadastros em duplicidade, o cadastro mais novo será desconsiderado, prevalecendo o mais antigo, com a preservação de todos os direitos e obrigações decorrentes.

2.8. No momento do cadastramento ao Projeto pela internet, além do número do seu CPF, o Torcedor/Usuário deverá informar um e-mail de contato e uma senha para a conta de acesso ao Projeto, reservando-se ao GOLCOLETIVO o direito de recusar, a seu exclusivo critério, qualquer cadastro com endereço ou senha que não atenda aos padrões de segurança, ou que se mostre contrário à lei, aos bons costumes e às regras estabelecidas neste REGULAMENTO.

2.9. O Participante será o único responsável pela veracidade das informações lançadas no seu cadastro, bem como pela preservação da sua senha de acesso ao Projeto, sendo-lhe vedado, sob qualquer hipótese, ceder, vender, emprestar ou transferir sua senha ou conta de acesso a terceiro, sob pena de suspensão das vantagens e/ou cancelamento do cadastro.

2.10. O Participante concorda que a sua adesão ao Projeto também consiste no seu expresso consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para fins de operacionalização deste Projeto e suas vantagens. O Participante declara saber que a operacionalização do Projeto depende do tratamento dos seus dados pessoais e, portanto, o GOLCOLETIVO está, desde já autorizado a tratar os dados pessoais, assim como transferir tais dados para os Parceiros Comerciais. O Participante concorda, durante o prazo da sua adesão ao Projeto, em receber material de marketing e propagandas do GOLCOLETIVO ou dos Parceiros Comerciais, desde que relacionadas ou decorrentes do Projeto.

2.11 O Participante poderá, a qualquer tempo, obter e requerer ao GOLCOLETIVO informações, acesso, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, portabilidade, quando o caso. Fica desde já ressalvado que, caso o Participante solicite a eliminação dos dados ou revogue o consentimento acima descrito, sua inscrição no Projeto será automaticamente cancelada, já que sem a possibilidade de tratamento desses dados, não será possível a operacionalização do Projeto para o Participante.

2.12. O Torcedor/Usuário que aderir ao Projeto estará declarando-se um Torcedor/Usuário do GOLCOLETIVO e:

a) deverá apresentar uma conduta condizente com a cordialidade, respeito e educação esperados de qualquer Torcedor/Usuário, sendo proibida a prática de violência, agressão ou qualquer outra conduta ilícita, especialmente na utilização das Vantagens do Projeto;

b) não poderá emprestar, ceder, locar ou transferir a qualquer título o seu Cartão de assinante a terceiros, independentemente da amizade ou grau de parentesco;

c) deverá informar imediatamente ao GOLCOLETIVO, pelos meios disponibilizados no Site Oficial, quaisquer irregularidades observadas em relação aos direitos e as Vantagens propiciadas pelo GOLCOLETIVO ou por seus Parceiros Comerciais;

2.13. O Torcedor/Usuário que deixar de observar os deveres previstos nas letras “a” e “b” do item 2.13., acima, poderá ser excluído do Projeto GOLCOLETIVO, hipótese na qual perderá as Vantagens do Projeto.

2.14. O Assinante Torcedor/Usuário somente poderá se beneficiar de todas as Vantagens propiciadas pelo Plano que escolher se estiver adimplente para com o seu Plano, de acordo com a forma prevista neste Regulamento e conforme os valores informados no Site Oficial.

2.15. O Assinante Torcedor/Usuário que estiver inadimplente, na forma do Plano deste Regulamento, será considerado um Assinante Inativo e, nessa hipótese, ficará com a totalidade das Vantagens suspensas até a regularização da sua condição junto ao Clube. O Assinante Torcedor/Usuário que se tornar Assinante Inativo, motivado pelo inadimplemento do valor do Plano, somente poderá regularizar sua situação para restabelecer imediatamente todas as Vantagens do Plano, se quitar todos os débitos pendentes.

2.16. O GOLCOLETIVO poderá criar campanhas de descontos, conforme critérios e prazos estabelecidos livremente pelo GOLCOLETIVO, cujas regras, quando existirem, serão comunicadas pelo Site Oficial.

2.17. O Assinante Torcedor/Usuário que permanecer mais de 90 (noventa) dias na condição de Assinante inativo, ou seja, sem cumprir as suas obrigações e sem o direito de utilizar as vantagens disponibilizadas pelo plano, será automaticamente desligado do projeto, sem necessidade de aviso formal prévio, e deixará de ser um Assinante Torcedor/Usuário do GOLCOLETIVO.

III – DO CARTÃO ASSINANTE TORCEDOR/USUÁRIO

3.1. O Cartão Virtual ou físico do Assinante Torcedor/Usuário será de uso pessoal e intransferível do titular, o qual também poderá ser apresentado pelo Assinante Torcedor/Usuário para demonstrar sua vinculação e situação de regularidade com o Projeto. Ressaltando que o documento oficial com CPF é o principal documento de identificação do assinante.

3.2. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o Torcedor/Usuário deverá comunicar imediatamente o fato ao GOLCOLETIVO, pelos meios disponibilizados no Site Oficial.

3.3. Após o envio, passará a ser de inteira responsabilidade do Torcedor/Usuário a manutenção da posse e a correta utilização do Cartão do Assinante

3.4. Conforme a tecnologia desenvolvida e existente nos estabelecimentos dos Parceiros Comerciais será possível, a critério destes Parceiros, dispensar a apresentação do Cartão Assinante Torcedor/Usuário identificando o Assinante apto a se beneficiar das Vantagens disponibilizadas, pela identificação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do titular do Plano, acompanhado de documento oficial com foto.

3.5. Em caso de o Cartão do Assinante apresentar problemas, deverá entrar em contato com o Atendimento através do telefone do e-mail contato@golcoletivo.com.br relatando o ocorrido.

IV – VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROJETO PARA ASSINANTES

4.1. O Assinante Torcedor/Usuário devidamente cadastrado e que preencher todas as condições exigidas por esse Regulamento, especialmente estar adimplente com o pagamento do Plano ao qual aderiu, terá direito às Vantagens previstas para cada Plano, disponibilizadas pelo GOLCOLETIVO ou pelos Parceiros Comerciais, tudo conforme informado pelo Site Oficial.

4.2. No momento da adesão ao Projeto, o Assinante Torcedor/Usuário deverá escolher apenas uma das modalidades do Plano do Torcedor/Usuário, disponibilizados pelo GOLCOLETIVO no Site Oficial, do qual poderá utilizar as Vantagens durante o período que permanecer adimplente com suas obrigações.

4.3. As Vantagens disponibilizadas para o Assinante Torcedor/Usuário em cada um dos Planos existentes serão condicionadas ao pagamento do Valor do Plano.

4.4. O GOLCOLETIVO poderá alterar livremente as Vantagens propiciadas ao Assinante Torcedor/Usuário durante a vigência da adesão, inclusive suprimindo, substituindo ou incluindo alguns dos benefícios existentes em cada Plano, fato que deverá ser informado no Site Oficial do projeto www.golcoletivo.com.br, cabendo ao Torcedor/Usuário que não concordar com as alterações das vantagens o direito de se retirar do Projeto, na forma deste Regulamento.

4.5. Além das Vantagens previstas em cada Plano, o GOLCOLETIVO poderá criar promoções diárias, mensais ou sazonais aos Assinantes Torcedor/Usuário, além da possibilidade de criar campanhas com Vantagens ou preferência para grupos de Torcedor/Usuário mais antigos, que serão informadas no Site Oficial, sem que isso caracterize alteração das condições mínimas do Projeto, ou que obrigue o GOLCOLETIVO a repetir as condições das campanhas ou promoções em anos ou meses posteriores.

4.6. O Site Oficial do projeto informará as datas de vencimento das contribuições de cada Plano, bem como a data de início da concessão das Vantagens disponibilizadas, conforme o tipo de Plano e a data de pagamento escolhida pelo Assinante Torcedor/Usuário.

V – FORMAS DE PAGAMENTOS

5.1. O Assinante Torcedor/Usuário poderá escolher a forma de pagamento do Valor do Plano conforme previamente definido e disponibilizado pelo GOLCOLETIVO no Site Oficial, entre as seguintes hipóteses:

BOLETO: opção anuidade a vista

PIX: opção anuidade a vista

CARTÃO DE CRÉDITO: opções anuidade à vista ou parcelado em até 12x sem juros (modalidade que compromete o limite de crédito)

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Assinante Torcedor/Usuário deve informar ao GOLCOLETIVO qualquer alteração do endereço ou dos demais dados cadastrais fornecidos na ficha cadastral. Na hipótese de ocorrer mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo Assinante Torcedor/Usuário, o GOLCOLETIVO não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas ou prejuízos que a omissão proporcionar ao Assinante Torcedor/Usuário.

6.1.2. O prazo para o envio do kit será de até 90 (noventa) dias, conforme expresso neste regulamento, sendo que, após este período, em caso de não recebimento por quaisquer motivos alheios a vontade do GOLCOLETIVO(equívoco no endereço, por ex), a encomenda permanecerá a disposição para reenvio, mediante o pagamento de taxa conforme valor determinado em (FAQ) por mais 90 (noventa) dias corridos. Caso não haja o pagamento da taxa, tampouco esclarecimentos acerca do não recebimento dentro deste novo prazo de 90 (noventa) dias corridos, o kit será descartado.

6.2. O Cartão Assinante Torcedor/Usuário não dará ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao Projeto Assinante Torcedor/Usuário, aos parceiros comerciais do GOLCOLETIVO ou mesmo às instituições financeiras ou de crédito.

6.3. Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do Projeto Assinante Torcedor/Usuário poderão ser esclarecidas pela CENTRAL DE ATENDIMENTO -email: contato@golcoletivo.com.br

6.4. O Assinante Torcedor/Usuário não pode praticar quaisquer atividades de comercialização das Vantagens disponibilizadas pelo Projeto Assinante Torcedor/Usuário, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos ilícitos, na forma da lei vigente, sendo que o participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do Projeto. O GOLCOLETIVO também poderá suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o cadastro do Assinante Torcedor/Usuário que prestar informações falsas e não cumprir com as disposições deste Regulamento.

6.5. O GOLCOLETIVO não se responsabiliza por qualquer prejuízo ou dano ao computador do Assinante Torcedor/Usuário causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet. O GOLCOLETIVO também não se responsabiliza por eventual vírus que possa atacar o computador do Participante em decorrência do acesso, utilização ou navegação no Site Oficial, devendo o Participante manter um sistema de antivírus ativo e devidamente atualizado.

6.6. O GOLCOLETIVO não garante acesso e uso contínuo ou sem interrupções do Site Oficial, informando que eventualmente o sistema poderá estar indisponível por motivos técnicos ou por falhas da internet, ou por qualquer outra circunstância alheia ao GOLCOLETIVO, hipótese na qual o Assinante Torcedor/Usuário poderá praticar atos ou exercer as Vantagens por meio de contato telefônico até o restabelecimento do acesso ao Site Oficial.

6.7. Todas as informações prestadas pelo Participante serão mantidas pelo golcoletivo, ficando autorizada a revelação destes dados quando solicitados por autoridades judiciais, administrativas, policiais ou governamentais, hipótese na qual caberá ao GOLCOLETIVO colaborar com as autoridades para preservar a segurança do Projeto, dos eventos esportivos e dos expectadores presentes.

6.8. O Assinante Torcedor/Usuário expressamente autoriza o GOLCOLETIVO a utilizar ou disponibilizar a parceiros do projeto todas as informações cadastrais do Torcedor/Usuário necessárias para o oferecimento das Vantagens do Projeto, tais como, e não se limitando, o nome e CPF do Assinante cadastrado, além de expressamente autorizar o GOLCOLETIVO o envio de material informativo, promocional ou comercial ao Assinante Torcedor/Usuário por correio, telefone, redes sociais ou e-mail cadastrados.

6.9. O Clube poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste Regulamento, publicando versão atualizada no Site Oficial presente neste regulamento, cabendo ao Torcedor/Usuário que discordar das disposições do novo Regulamento se retirar do Projeto após a publicação, quando o novo Regulamento passará a vigorar.

6.10. O Assinante Torcedor/Usuário que aderir ao Projeto terá as obrigações e condições do Plano renovadas contínua e automaticamente, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com a periodicidade escolhida, caso não se manifeste pelo cancelamento de sua adesão.

6.11. A adesão ao presente Regulamento não gera nenhum contrato de associação, sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o GOLCOLETIVO e o Participante, sendo regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor/Usuário.

6.12. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento.

VII - PLANOS OFERECIDOS

Plano com vigência anual ou semestral, com pagamento realizado através de cartão de crédito, com parcelamento máximo em 12 (doze) vezes, no caso da adesão anual, as parcelas têm, todas, o mesmo valor, sem acréscimo de juros.

AO QUE FAZ JUS:

- Vantagens publicadas na página planos. 

O plano escolhido pelo usuário terá vigência de até 12 (doze) meses, sendo certo que o plano contratado será renovado automaticamente pelo mesmo período contratado, por períodos sucessivos, sem limitação de tempo. Caso o torcedor/assinante não tenha interesse em renovar o plano, produto ou serviço, deverá se manifestar, em até 07 (sete) dias úteis antes do último dia de vigência do contrato, exclusivamente através do telefone disponibilizado pelo Portal.

CANCELAMENTO

O usuário terá a opção de desistir da assinatura ou da renovação, caso ela tenha ocorrido por e-mail contato@golcoletivo.com.br, em até 07 (sete) dias após a data de adesão/renovação, hipótese em que receberá a devolução integral dos valores eventualmente já pagos.

PÓS 7(SETE) DIAS PÓS PAGAMENTO.

POR PLANO

OURO

Após o período definido no item acima, para o cancelamento da adesão e/ou renovação do CADASTRO, independente de o ASSINANTE ter utilizado ou não os BENEFÍCIOS do PROJETO o GOLCOLETIVO devolverá ao associado o valor na proporção de 80% (oitenta por cento), correspondente ao período não cumprido do contrato. Ou seja, além de não haver devolução do valor correlato aos meses entre a contratação/renovação e o expresso pedido de cancelamento, será retido pelo GOLCOLETIVO, a título de multa, o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor relativo ao período não cumprido do contrato, para a cobertura dos custos administrativos e operacionais havidos com a rescisão antecipada do contrato.

CAMPEÃO

Após o período definido de até 7 dias pós pagamento conforme lei do consumidor, para o cancelamento da adesão e/ou renovação do CADASTRO, independente do ASSINANTE ter utilizado ou não os BENEFÍCIOS do PROJETO o GOLCOLETIVO devolverá ao associado o valor na proporção de 80% (oitenta por cento) correspondente ao período não cumprido do contrato para o PLANO CAMPEÃO, desde que ainda não tenha recebido a BOX ANUAL, Ou seja, além de não haver devolução do valor correlato aos meses entre a contratação/renovação e o expresso pedido de cancelamento, será retido pelo GOLCOLETIVO, a título de multa, o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor relativo ao período não cumprido do contrato, para a cobertura dos custos administrativos e operacionais havidos com a rescisão antecipada do contrato.

Quando o assinante RECEBER a BOX terá o prazo de até 7 dias, pós recebimento para solicitar cancelamento proporcional seguindo as regras a cima. O assinante deverá devolver a box integra sem utilização dos produtos, quando o Golcoletivo receber a devolução, será avaliado os produtos, se estiver tudo intacto não utilizado, o GOLCOLETIVO devolverá da assinatura de forma proporcional conforme regra de cancelamento, do pós período de 7 dias úteis de pagamento.

PLANOS OURO E CAMPEÃO

O assinante/usuário deverá utilizar seus PONTOS do clube de vantagens até a comunicação de cancelamento. Após a comunicação, os PONTOS serão automaticamente liquidados, não sendo recuperados em caso de reativação do PROGRAMA posteriormente.

O assinante/usuário declara estar ciente de que o valor do plano poderá ser corrigido monetariamente por correção positiva do índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, quando da renovação automática.


@golcoletivo